Internet com educação – Riscos jurídicos
- Cenário Atual:
A internet não é mais novidade, presenciamos um momento de transição, cuja sociedade se torna cada vez mais conectada e as crianças e adolescentes integram uma geração digital, onde o conhecimento tem valor significativo. Com o progresso é normal que pais e educadores busquem novas formas de integração. O fato é que a tecnologia mudou muita coisa em nossas vidas, mas será que estávamos preparados para isso?
Escutamos por diversas vezes chamadinha de nossos pais como: “não fale com estranhos”, “não pegue carona com estranhos” “não aceite bala de estranhos”, mas não escutamos que não devemos pegar carona em comunidades de estranhos” ou não abrir email de estranhos… a verdade é que nossos exemplos devem ser atualizados de acordo com o cenário atual, caso contrário, corremos o risco de não sermos ouvidos.
Falo como advogada, mas acima de tudo como pedagoga, que a situação é preocupante quando o assunto é criança e internet ou mesmo adolescente e internet pois se nem mesmo os adultos estão preparados? Vejo isso acontecer com freqüência, a falta de preparo pelos pais e por educadores para lidar com as questões que envolvem a internet, pois infelizmente, muitos ainda passam a impressão de que se trata de um espaço além da vida, sem limites, sem regras e sem legislação. Mas afirmo com veemência “Ledo engano” somos responsáveis por todos e qualquer ato seja culposo ou doloso, ou melhor, tenha sido com intenção ou não.
Tem sido cada vez mais freqüente incidentes envolvendo crianças e adolescentes e por conseqüente a responsabilização dos pais ou responsável na esfera civil chegando a ter que indenizar a outra parte e também a própria responsabilização do adolescente pela Vara da Infância e da Juventude. Mas falaremos em tópico específico sobre este assunto.
O fato é que se as escolas, educadores e pais dessa garotada, não assumirem um papel de orientar, mas de forma continuada, afinal educação acontece durante toda a vida, acreditem, teremos no futuro sérios problemas. Portanto, as vezes me pergunto, onde está a ética das pessoas? Temos sim que ser exemplos, não me refiro aos educadores, neste sentido, mas a todas as pessoas, sejam de que profissão for. O pai deve dar um bom exemplo para o filho e não achar bonito o filho publicar fotos na internet, de coleguinhas da escola.
Até onde me lembro a ética traz em sua essência valores da sociedade inerentes a determinada época. Assim, ocorre com várias situações, pois a privacidade, por exemplo, as pessoas da idade média, tinham outro conceito e dimensão de privacidade, aliás hoje temos muito mais privacidade do que naquela época.
Portanto a seguir, falaremos um pouco sobre responsabilidade legal, na seqüência sobre os riscos mais comuns e prevenção.
- Responsabilidade Legal
Em meu trabalho com alunos do ensino fundamental e médio, pude perceber que a maioria, se não todos acreditavam que não são responsabilizados por seus atos e muito menos seus pais, quando o assunto é internet.
Mas não é bem assim, veja o exemplo abaixo:
O professor foi vítima dos próprios alunos numa comunidade do site de relacionamento Orkut onde sua imagem é satirizada. Os alunos também chegam a ameaçar furar os pneus do carro de J. e jogar açúcar no tanque de gasolina do veículo.
Sentindo-se ofendido, o professor ingressou em juízo com ação de indenização de danos morais contra os responsáveis pelos adolescentes participantes da comunidade. Na ação, J. sustenta que os filhos dos réus criaram uma comunidade no “site” de relacionamentos “Orkut”, satirizando sua imagem. Aduz que a iniciativa dos menores via “Internet” afronta sua imagem como professor perante os demais alunos e colegas de trabalho, bem como perante a sociedade, causando-lhe constrangimentos de ordem moral. Salienta que todos os filhos dos réus, com exceção de dois, responderam medida sócio-educativa que reconheceu a conduta dos menores como análoga aos crimes de difamação e injúria.
Entre as mensagens trocadas pelos alunos constam ameaças e zombarias ao professor, além de ofensas por meio de palavrões.
….
“Os danos morais causados por divulgação, em comunidade virtual (Orkut) de mensagens depreciativas, denegrindo a imagem de professor (identificado por nome), mediante linguagem chula e de baixo calão, e com ameaças de depredação a seu patrimônio, devem ser ressarcidos. Incumbe aos pais, por dever legal de vigilância, a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por filhos incapazes sob sua guarda”, diz a ementa do julgado.
Fonte: Brasil contra a pedofilia
A notícia acima mostra que os pais foram condenados a indenizar, vez que entende-se que houve culpa em vigilando, ou seja, negligencia no dever de vigilância. A legislação é clara, tanto o Código Civil como o Estatuto da Criança e do Adolescente são claros na questão de responsabilidade, portanto, os pais tem sim o dever de “vigiar” , monitorar o que seus filhos fazem na internet, primeiro por zelar pela segurança de seus filhos e segundo para poder orientá-los para que não cometam infrações.
2.1 Como funciona com a criança e com o adolescente?
O ECA considera como criança a pessoa que tenha até 12 anos incompletos e adolescente de 12 a 18 anos. Em princípio, todas as condutas tipificadas no Código Penal como crime para os adultos, é considerado como Ato Infracional para menores de 18 anos. Assim, a criança ao cometer um ato infracional será encaminhada para o Conselho Tutelar que deverá determinar uma das medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA que pode ser advertência, encaminhamento para tratamento psiquiátrico, psicológico, programas educacionais, entre outros.
No caso do adolescente, este será encaminhado para a Vara da Infância e da juventude, onde alem da aplicação de medidas de proteção poderá ser aplicado também medidas sócio-educativas, que pode ser prestação de serviços a comunidades, como auxílio em hospitais, palestra em escolas, etc.
Por aqui já foi possível entender que há responsabilidade. Já na esfera civil, os julgados tem decidido como vimos acima, pela responsabilização dos pais, ou responsável.
Esta questão é muito importante que seja levada ao conhecimento dos jovens, pelos professores em sala de aula. Temos que trabalhar a prevenção !
Além da ética, saber o que pode lhe acontecer (responsabilidades) sempre traz bons resultados.
2.2 E a responsabilidade dos pais como fica?
Pelo art. 22 do ECA, que complementa as obrigações elencadas no Código Civil, aos pais, incumbe o dever não apenas de sustento, mas também de guarda e educação de seus filhos. Portanto, não apenas moralmente, mas também juridicamente, os pais tem o dever de zelar pela segurança do filho e muitas vezes isso envolve disciplina e monitoramento. Não há invasão de privacidade entre pai/mãe e filho, mas sim um cuidado necessário. Isto não quer dizer que os pais tenham que ler linha por linha do que seu filho escreve em uma mensagem, mas deve sim, procurar saber com quem ele está conversando, ou que tipos de fotos ele está passando para seus amigos. Além disso, os pais têm também o dever de orientar e cuidar da educação dos filhos e prepará-los para a vida.
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